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Jurisprudência


TRF3 0000734-41.2010.4.03.6123 00007344120104036123

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CDA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ILIDIDA PELO CONTRIBUINTE. CONTRIBUIÇÕES AO INCRA E AO SEBRAE - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR PARA SUA INSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS VIA DECRETO REGULAMENTAR. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. 1. A parte contribuinte não trouxe aos autos elementos que pudessem infirmar a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa, ônus que a ela competia. Ademais, a análise da CDA que instrui a cobrança demonstra que ela preenche os requisitos legais, tendo fornecido à parte contribuinte os elementos necessários para pleno conhecimento da exigência fiscal e apresentação da respectiva defesa, dela constando os dispositivos que fundamentam a exigência das exações em cobro e dos acréscimos que incidem sobre o valor originário, bem como o número do processo administrativo que originou a cobrança. 2. A contribuição ao Sebrae tem sua constitucionalidade referendada pelo STF (RE 396266), sendo válida sua cobrança independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte (STF: RE 635682; STJ: AGRg no REsp 1216186/RS). Assim, é exigível inclusive de empresas caracterizadas como de médio e grande porte. Precedentes do STJ. 3. O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da exigência do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), sendo desnecessária lei complementar para sua instituição. Ademais, legítima a regulamentação dos conceitos de atividade preponderante e graus de risco por intermédio de norma regulamentar (STF - RE 343446). O Superior Tribunal de Justiça também tem admitido esta regulamentação via decreto (REsp 1580829/SP). Tais entendimentos estão pacificados tanto nas Cortes Superiores quanto no âmbito deste Tribunal. 4. A exigência da contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra, devida por empregadores rurais e urbanos, foi reconhecida pelo STJ em precedente paradigmático (REsp 977.058/RS), tendo sido também objeto da Súmula nº 516 daquela Corte Superior. 5. A legitimidade da incidência da taxa Selic - índice que abrange juros moratórios e correção monetária - para a atualização de débitos tributários é plenamente reconhecida tanto pelas Cortes Superiores (STJ: REsp 879.844/MG; STF: RE 582.461/SP) quanto no âmbito deste Tribunal, sob todas as óticas combatidas. 6. Possível a redução da multa moratória aplicada, em atenção ao disposto no artigo 106, II, "c", do CTN, em combinação com a nova redação dada ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91 pela Lei nº 11.941/09, que submete a questão ao disposto no artigo 61 da Lei nº 9.430/96. Este dispositivo prevê, em seu § 2º, um percentual máximo de 20% às multas de mora. 7. Trata de hipótese em que houve sucumbência mínima do embargado. Assim, em tese seria cabível a condenação da embargante na verba honorária, em atenção ao princípio da sucumbência e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época. Todavia, na hipótese dos autos, incide a cobrança do encargo previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, substitutivo da verba honorária. 8. Remessa oficial, tida por submetida, não provida. 9. Apelação da parte contribuinte não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, tida por submetida, e à apelação da parte contribuinte, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1787392
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-106 INC-2 LET-C ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-35 LEG-FED LEI-11941 ANO-2009 LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-61 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 LEG-FED DEL-1025 ANO-1969
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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