TRF3 0000739-87.2016.4.03.6144 00007398720164036144
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - HONORÁRIOS - DESISTÊNCIA - EQUIDADE -
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 -
REFORMATIO IN PEJUS.
1. Trata-se de ato judicial publicado após 18 de março de 2.016, sujeito,
portanto, ao regime recursal previsto no Código de Processo Civil de 2015.
2. A autora juntou pedido de desistência. A União não se opôs ao pedido.
3. O Juízo de 1º grau de jurisdição utilizou o Código de Processo Civil de
1973 como parâmetro de julgamento. Fixou os honorários em patamar inferior
ao mínimo legal, com base na equidade.
4. Para o caso concreto, o Código de Processo Civil de 2015 estabele o patamar
mínimo de dez por cento do valor da causa, para a fixação de honorários
(artigo 85, § 3º, inciso I). Incabível, contudo, a "reformatio in pejus".
5. Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - HONORÁRIOS - DESISTÊNCIA - EQUIDADE -
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 -
REFORMATIO IN PEJUS.
1. Trata-se de ato judicial publicado após 18 de março de 2.016, sujeito,
portanto, ao regime recursal previsto no Código de Processo Civil de 2015.
2. A autora juntou pedido de desistência. A União não se opôs ao pedido.
3. O Juízo de 1º grau de jurisdição utilizou o Código de Processo Civil de
1973 como parâmetro de julgamento. Fixou os honorários em patamar inferior
ao mínimo legal, com base na equidade.
4. Para o caso concreto, o Código de Processo Civil de 2015 estabele o patamar
mínimo de dez por cento do valor da causa, para a fixação de honorários
(artigo 85, § 3º, inciso I). Incabível, contudo, a "reformatio in pejus".
5. Apelação improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2201427
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão