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Jurisprudência


TRF3 0000746-36.2014.4.03.6181 00007463620144036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. Verifica-se de simples leitura que a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, a saber, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. De outra parte, verifica-se que a análise de propriedade da denúncia já foi efetuada duplamente, uma quando recebida a peça acusatória, outra quando rejeitadas as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Materialidade demonstrada. 3. Prova deve ser entendida como sinônimo de certeza, vez que a condição essencial de toda condenação é a demonstração completa dos fatos arguidos. No caso em discussão, as provas coligidas são insuficientes para constituir a certeza necessária que ateste a participação do réu na consumação do delito, a prevalecer a dúvida que o beneficia. 4. Diante do que, de rigor sua absolvição da imputação pela prática do crime do artigo 334, §1º, alínea c, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 5. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso de apelação provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 68750
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-41 ART-397 ART-386 INC-7 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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