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Jurisprudência


TRF3 0000769-08.2004.4.03.6124 00007690820044036124

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. FRAGILIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. O réu que recebeu o seguro desemprego referente ao período de defeso foi absolvido por insuficiência de provas que infirmassem sua condição de pescador e a acusação não se insurgiu em relação a isso. 2. A possibilidade de que esse acusado fosse de fato um pescador profissional e, portanto, o benefício contestado fosse devido, impede a responsabilização dos corréus/apelados pela prática da falsidade ideológica na confecção da carteira profissional e pelo estelionato. 3. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 48093
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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