TRF3 0000769-08.2004.4.03.6124 00007690820044036124
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. FRAGILIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO.
1. O réu que recebeu o seguro desemprego referente ao período de defeso
foi absolvido por insuficiência de provas que infirmassem sua condição
de pescador e a acusação não se insurgiu em relação a isso.
2. A possibilidade de que esse acusado fosse de fato um pescador profissional
e, portanto, o benefício contestado fosse devido, impede a responsabilização
dos corréus/apelados pela prática da falsidade ideológica na confecção
da carteira profissional e pelo estelionato.
3. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. ESTELIONATO. FRAGILIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO.
1. O réu que recebeu o seguro desemprego referente ao período de defeso
foi absolvido por insuficiência de provas que infirmassem sua condição
de pescador e a acusação não se insurgiu em relação a isso.
2. A possibilidade de que esse acusado fosse de fato um pescador profissional
e, portanto, o benefício contestado fosse devido, impede a responsabilização
dos corréus/apelados pela prática da falsidade ideológica na confecção
da carteira profissional e pelo estelionato.
3. Apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 48093
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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