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Jurisprudência


TRF3 0000771-75.2004.4.03.6124 00007717520044036124

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR UM DOS RÉUS E DE CONSCIÊNCIA OU CONCORRÊNCIA DOS DEMAIS CORRÉUS PARA AS INFRAÇÕES PENAIS. DOLO NÃO COMPROVADO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os tipos penais de falsidade ideológica e estelionato exigem a presença do dolo específico, consistente, respectivamente, na finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante e na vontade de fraudar com a obtenção de lucro para si ou para outrem, uma vez que a consumação do delito realiza-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. 2. Um dos acusados trouxe aos autos testemunhas que afirmam que além de exercer como meio de vida a atividade de pesca, afirmam que ele comercializava os peixes que pescava, havendo, portanto, dúvida quanto ao elemento principal do crime de falsidade ideológica e inexistência de prova quanto ao concurso dos demais réus no que se refere ao crime de estelionato para registro do acusado como pescador e recebimento de seguro-desemprego. 3. Na dúvida acerca de qual era, de fato, a atividade principal de um dos acusados, milita em favor de todos eles o in dubio pro reo. 4. Apelação ministerial desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a E. 2ª Turma do C. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação ministerial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 45264
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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