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Jurisprudência


TRF3 0000771-75.2013.4.03.6119 00007717520134036119

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT. INCIDÊNCIA A CADA MÊS DE ATRASO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 - O atraso na entrega do controle fiscal contábil de transição - FCONT atrai a incidência de multa, conforme art. 16, da Lei nº 9.779/1999 e art. 57, inciso I da Medida Provisória nº 2.158/2001. 2 - A literal redação dos dispositivos legais de regência não deixa dúvida de que a multa pelo inadimplemento da referida obrigação há de ser aplicada a cada mês de atraso na sua apresentação da declaração, conforme art. 57, I, da MP n. 2.158-34/2001. 3 - Não se observa, in casu, o caráter confiscatório alegado pela apelante, pois é razoável que se aplique penalidade em caso de descumprimento de obrigação acessória visando desestimular o atraso na entrega da declaração e consequente omissão de fatos geradores das exações, sendo sua variação proporcional à conduta do contribuinte devedor da obrigação acessória. 4 - Recurso de apelação desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1895228
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9779 ANO-1999 ART-16 LEG-FED MPR-2158 ANO-2001 ART-57 INC-1 EDIÇÃO 34
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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