TRF3 0000771-75.2013.4.03.6119 00007717520134036119
DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTROLE FISCAL CONTÁBIL
DE TRANSIÇÃO - FCONT. INCIDÊNCIA A CADA MÊS DE ATRASO. CARÁTER
CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
1 - O atraso na entrega do controle fiscal contábil de transição - FCONT
atrai a incidência de multa, conforme art. 16, da Lei nº 9.779/1999 e
art. 57, inciso I da Medida Provisória nº 2.158/2001.
2 - A literal redação dos dispositivos legais de regência não deixa
dúvida de que a multa pelo inadimplemento da referida obrigação há de
ser aplicada a cada mês de atraso na sua apresentação da declaração,
conforme art. 57, I, da MP n. 2.158-34/2001.
3 - Não se observa, in casu, o caráter confiscatório alegado pela apelante,
pois é razoável que se aplique penalidade em caso de descumprimento de
obrigação acessória visando desestimular o atraso na entrega da declaração
e consequente omissão de fatos geradores das exações, sendo sua variação
proporcional à conduta do contribuinte devedor da obrigação acessória.
4 - Recurso de apelação desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTROLE FISCAL CONTÁBIL
DE TRANSIÇÃO - FCONT. INCIDÊNCIA A CADA MÊS DE ATRASO. CARÁTER
CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
1 - O atraso na entrega do controle fiscal contábil de transição - FCONT
atrai a incidência de multa, conforme art. 16, da Lei nº 9.779/1999 e
art. 57, inciso I da Medida Provisória nº 2.158/2001.
2 - A literal redação dos dispositivos legais de regência não deixa
dúvida de que a multa pelo inadimplemento da referida obrigação há de
ser aplicada a cada mês de atraso na sua apresentação da declaração,
conforme art. 57, I, da MP n. 2.158-34/2001.
3 - Não se observa, in casu, o caráter confiscatório alegado pela apelante,
pois é razoável que se aplique penalidade em caso de descumprimento de
obrigação acessória visando desestimular o atraso na entrega da declaração
e consequente omissão de fatos geradores das exações, sendo sua variação
proporcional à conduta do contribuinte devedor da obrigação acessória.
4 - Recurso de apelação desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1895228
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9779 ANO-1999 ART-16
LEG-FED MPR-2158 ANO-2001 ART-57 INC-1
EDIÇÃO 34
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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