TRF3 0000771-97.2012.4.03.6123 00007719720124036123
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. NULIDADE AFASTADA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RELATIVA. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Preliminar rejeitada. Possibilidade de julgamento da causa por juiz
distinto daquele que presidiu a instrução do feito. Hipótese do artigo
132 do Código de Processo Civil/1973. Precedente (REsp 998.116).
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. NULIDADE AFASTADA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RELATIVA. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Preliminar rejeitada. Possibilidade de julgamento da causa por juiz
distinto daquele que presidiu a instrução do feito. Hipótese do artigo
132 do Código de Processo Civil/1973. Precedente (REsp 998.116).
2. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1945924
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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