TRF3 0000798-70.2013.4.03.6115 00007987020134036115
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Não tendo o autor comprovado ser portador de enfermidade que o incapacite
total e definitivamente, seja para o serviço militar ou para o trabalho
na vida civil, carregando apenas mera dificuldade de adaptação à vida
castrense, não pode o apelante ser beneficiado pelo disposto nos arts. 106,
108, 109 e 110 da Lei 6.880/80.
4. O licenciamento do autor em si nada teve de ilegal, eis que se
deu por término do tempo de serviço e por razões de conveniência e
discricionariedade da Administração Pública, não podendo o Judiciário
entrar no mérito da decisão.
5. Com vistas a corrigir o erro material apontado, excluo da decisão
recorrida, os trechos que apreciaram a possibilidade de pagamento de danos
morais ao autor.
6. Agravo legal parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO
AGRAVADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou
justifiquem a reforma da r. decisão agravada.
3. Não tendo o autor comprovado ser portador de enfermidade que o incapacite
total e definitivamente, seja para o serviço militar ou para o trabalho
na vida civil, carregando apenas mera dificuldade de adaptação à vida
castrense, não pode o apelante ser beneficiado pelo disposto nos arts. 106,
108, 109 e 110 da Lei 6.880/80.
4. O licenciamento do autor em si nada teve de ilegal, eis que se
deu por término do tempo de serviço e por razões de conveniência e
discricionariedade da Administração Pública, não podendo o Judiciário
entrar no mérito da decisão.
5. Com vistas a corrigir o erro material apontado, excluo da decisão
recorrida, os trechos que apreciaram a possibilidade de pagamento de danos
morais ao autor.
6. Agravo legal parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo legal, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2027113
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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