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Jurisprudência


TRF3 0000798-70.2013.4.03.6115 00007987020134036115

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. 1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou justifiquem a reforma da r. decisão agravada. 3. Não tendo o autor comprovado ser portador de enfermidade que o incapacite total e definitivamente, seja para o serviço militar ou para o trabalho na vida civil, carregando apenas mera dificuldade de adaptação à vida castrense, não pode o apelante ser beneficiado pelo disposto nos arts. 106, 108, 109 e 110 da Lei 6.880/80. 4. O licenciamento do autor em si nada teve de ilegal, eis que se deu por término do tempo de serviço e por razões de conveniência e discricionariedade da Administração Pública, não podendo o Judiciário entrar no mérito da decisão. 5. Com vistas a corrigir o erro material apontado, excluo da decisão recorrida, os trechos que apreciaram a possibilidade de pagamento de danos morais ao autor. 6. Agravo legal parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2027113
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/11/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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