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Jurisprudência


TRF3 0000799-26.2015.4.03.6005 00007992620154036005

Ementa
PREVIDENCIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS. 1. Não comprovação do alegado motivo de força maior para o não comparecimento das testemunhas à audiência de instrução. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. A concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural depende da oitiva de testemunhas, no sentido de se verificar a correspondência entre os documentos juntados e o efetivo exercício da atividade rurícola pela parte autora. 3. Não realizada a oitiva em razão da ausência das testemunhas, sem motivo justificado, inviável a concessão do benefício pleiteado. 4. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor da causa. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. 4. Preliminar rejeitada. Apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2214849
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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