TRF3 0000809-59.2014.4.03.6117 00008095920144036117
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334,
§1º, "C", DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI
N. 13.008/14). CONTRABANDO DE CIGARROS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTO PARA O TRÁFICO
PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. CRIMES DISTINTOS. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS
DE DIREITOS. IMPOSSIBLIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. MANTIDO
O REGIME MAIS SEVERO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECOLHIMENTO
DOMICILIAR. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA.
1. Em regra, registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a
importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato
que impediria a incidência do princípio da insignificância.
2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta. No
presente caso, foram encontrados com o acusado um total de 169 (cento e
sessenta e nove) maços de cigarros de origem estrangeira, quantidade que
não extrapola o limite estabelecido por essa C. 5ª Turma para aplicação
do aludido princípio nos casos em que a quantidade apreendida não supera
250 (duzentos e cinquenta) maços de cigarros, equivalente a 10 pacotes.
3. Entretanto, o réu é reincidente e já foi processado e condenado
definitivamente em outras oportunidades pela prática dos delitos do
art. 121, § 1º, c. c. o art. 14, ambos do Código Penal, art. 309 do
CTB, além da prática da mesma conduta aqui apurada prevista no art. 334
do CP (exploração de máquinas caça-níqueis), conforme certidões de
antecedentes criminais (Apenso), o que demonstra um histórico de conduta
social e comportamento habitual reprováveis do acusado, não sendo o
fato aqui tratado um caso isolado em sua vida, impedindo a incidência do
princípio da insignificância. Preliminar rejeitada.
4. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida.
5. Dosimetria. Mantida as duas primeiras etapas da dosimetria da pena,
contra as quais não se insurge a defesa.
6. Pretensão, na terceira fase da dosimetria, de reconhecimento da causa de
diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Totalmente descabida
tal pretensão, pois se tratam de crimes distintos. Enquanto o primeiro trata
a respeito de drogas ilícitas sem registro na Anvisa, o segundo trata de
toda ou qualquer mercadoria proibida que não tenha previsão legal.
7. Regime prisional. Mantido o regime inicial da pena no semiaberto por ser o
mais adequado ao presente caso, pois malgrado a quantidade de pena aplicada
ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, trata-se de réu portador de
maus antecedentes e reincidente, a indicar a insuficiência da fixação
de regime inicial mais brando para que sejam atingidas as finalidades de
repressão e prevenção da sanção criminal, conforme exigido em razão
do disposto no artigo 59, caput, c. c. o artigo 33 do Código Penal.
8. No tocante ao pedido de recolhimento em prisão domiciliar, anoto o
descabimento do pedido haja vista que o acusado responde ao processo em
liberdade (fl. 221v.). Consigno que, eventual pedido de recolhimento em
residência, na fase de execução, haverá de ser objeto de análise pelo
Juízo da Execução Penal, conforme o disposto nos arts. 66 e 117 da Lei
n. 7.210/84.
9. Apelação da defesa a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334,
§1º, "C", DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI
N. 13.008/14). CONTRABANDO DE CIGARROS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MATERIALIDADE,
AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTO PARA O TRÁFICO
PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. CRIMES DISTINTOS. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS
DE DIREITOS. IMPOSSIBLIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. MANTIDO
O REGIME MAIS SEVERO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECOLHIMENTO
DOMICILIAR. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DA DEFESA DESPROVIDA.
1. Em regra, registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a
importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato
que impediria a incidência do princípio da insignificância.
2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido
princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta. No
presente caso, foram encontrados com o acusado um total de 169 (cento e
sessenta e nove) maços de cigarros de origem estrangeira, quantidade que
não extrapola o limite estabelecido por essa C. 5ª Turma para aplicação
do aludido princípio nos casos em que a quantidade apreendida não supera
250 (duzentos e cinquenta) maços de cigarros, equivalente a 10 pacotes.
3. Entretanto, o réu é reincidente e já foi processado e condenado
definitivamente em outras oportunidades pela prática dos delitos do
art. 121, § 1º, c. c. o art. 14, ambos do Código Penal, art. 309 do
CTB, além da prática da mesma conduta aqui apurada prevista no art. 334
do CP (exploração de máquinas caça-níqueis), conforme certidões de
antecedentes criminais (Apenso), o que demonstra um histórico de conduta
social e comportamento habitual reprováveis do acusado, não sendo o
fato aqui tratado um caso isolado em sua vida, impedindo a incidência do
princípio da insignificância. Preliminar rejeitada.
4. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida.
5. Dosimetria. Mantida as duas primeiras etapas da dosimetria da pena,
contra as quais não se insurge a defesa.
6. Pretensão, na terceira fase da dosimetria, de reconhecimento da causa de
diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Totalmente descabida
tal pretensão, pois se tratam de crimes distintos. Enquanto o primeiro trata
a respeito de drogas ilícitas sem registro na Anvisa, o segundo trata de
toda ou qualquer mercadoria proibida que não tenha previsão legal.
7. Regime prisional. Mantido o regime inicial da pena no semiaberto por ser o
mais adequado ao presente caso, pois malgrado a quantidade de pena aplicada
ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, trata-se de réu portador de
maus antecedentes e reincidente, a indicar a insuficiência da fixação
de regime inicial mais brando para que sejam atingidas as finalidades de
repressão e prevenção da sanção criminal, conforme exigido em razão
do disposto no artigo 59, caput, c. c. o artigo 33 do Código Penal.
8. No tocante ao pedido de recolhimento em prisão domiciliar, anoto o
descabimento do pedido haja vista que o acusado responde ao processo em
liberdade (fl. 221v.). Consigno que, eventual pedido de recolhimento em
residência, na fase de execução, haverá de ser objeto de análise pelo
Juízo da Execução Penal, conforme o disposto nos arts. 66 e 117 da Lei
n. 7.210/84.
9. Apelação da defesa a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, negar
provimento ao recurso da defesa do réu Inaldo Cordeiro da Silva, mantendo
a r. sentença condenatória em sua integralidade, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/11/2018
Data da Publicação
:
13/11/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76333
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JUÍZA CONVOCADA RAQUEL SILVEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C ART-121 PAR-1 ART-14 ART-59
ART-33
LEG-FED LEI-13008 ANO-2014
***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DE 1997
LEG-FED LEI-9503 ANO-1997 ART-309
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-66 ART-117
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/11/2018
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