TRF3 0000811-88.2016.4.03.6107 00008118820164036107
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO.
- Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando,
em síntese, a liberação do pagamento de parcelas de seguro-desemprego
à parte autora. O benefício fora negado por ser ela sócia de uma pessoa
jurídica. Todavia, afirma que tal empresa está inativa desde o ano de 2004
e apresenta documento comprovando sua baixa em 12.02.2016.
- Após ser compelido a liberar o pagamento das parcelas de seguro-desemprego
à requerente, o impetrado demonstrou tê-lo feito, por meio do ofício de
fls. 97 e comprovante de fls. 56.
- O objetivo do impetrante foi alcançado com a liberação das parcelas,
que já foram recebidas por ela, acarretando a consolidação da situação
fática materialmente impossível de ser revertida, operando-se a perda de
objeto da ação.
- Reexame necessário improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO.
- Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando,
em síntese, a liberação do pagamento de parcelas de seguro-desemprego
à parte autora. O benefício fora negado por ser ela sócia de uma pessoa
jurídica. Todavia, afirma que tal empresa está inativa desde o ano de 2004
e apresenta documento comprovando sua baixa em 12.02.2016.
- Após ser compelido a liberar o pagamento das parcelas de seguro-desemprego
à requerente, o impetrado demonstrou tê-lo feito, por meio do ofício de
fls. 97 e comprovante de fls. 56.
- O objetivo do impetrante foi alcançado com a liberação das parcelas,
que já foram recebidas por ela, acarretando a consolidação da situação
fática materialmente impossível de ser revertida, operando-se a perda de
objeto da ação.
- Reexame necessário improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
REOMS - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 364281
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/04/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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