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Jurisprudência


TRF3 0000811-88.2016.4.03.6107 00008118820164036107

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando, em síntese, a liberação do pagamento de parcelas de seguro-desemprego à parte autora. O benefício fora negado por ser ela sócia de uma pessoa jurídica. Todavia, afirma que tal empresa está inativa desde o ano de 2004 e apresenta documento comprovando sua baixa em 12.02.2016. - Após ser compelido a liberar o pagamento das parcelas de seguro-desemprego à requerente, o impetrado demonstrou tê-lo feito, por meio do ofício de fls. 97 e comprovante de fls. 56. - O objetivo do impetrante foi alcançado com a liberação das parcelas, que já foram recebidas por ela, acarretando a consolidação da situação fática materialmente impossível de ser revertida, operando-se a perda de objeto da ação. - Reexame necessário improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : REOMS - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 364281
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/04/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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