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Jurisprudência


TRF3 0000842-53.2012.4.03.6106 00008425320124036106

Ementa
ADMINISTRATIVO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - SERVIÇO PÚBLICO - CONTEÚDO NÃO DECLARADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CONTEÚDO DA CORRESPONDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL A SER INDENIZADO. 1- No caso concreto, os autores sustentam que encaminharam documentos, para inscrição no Programa "Minha Casa Minha Vida", através de Sedex, do município de Presidente Wenceslau/PR para Votuporanga/SP. 2- A postagem ocorreu em 14 de junho de 2011 (fls. 22). A entrega foi efetuada no dia 21 de junho de 2011 (fls. 23), sendo que o encerramento do prazo, para a entrega dos documentos, operou-se em 17 de junho de 2011. 3- Os contratantes do serviço não diligenciaram, no sentido de declarar o conteúdo da correspondência. 4- O pedido de indenização, por dano moral e material, nos termos solicitados, é inconsistente. Os autores alegam que o Sedex continha documento necessário à inscrição no Programa "Minha Casa Minha Vida". No entanto, deixaram de declarar o conteúdo da correspondência. 5- Diante da ausência de prova a respeito do documento, não há como aferir o suposto dano moral. 6- Jurisprudência desta Corte. 7- Apelação dos Correios parcialmente provida, para excluir a indenização por danos morais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2090144
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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