TRF3 0000842-53.2012.4.03.6106 00008425320124036106
ADMINISTRATIVO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT -
SERVIÇO PÚBLICO - CONTEÚDO NÃO DECLARADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO
CONTEÚDO DA CORRESPONDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL A SER INDENIZADO.
1- No caso concreto, os autores sustentam que encaminharam documentos,
para inscrição no Programa "Minha Casa Minha Vida", através de Sedex,
do município de Presidente Wenceslau/PR para Votuporanga/SP.
2- A postagem ocorreu em 14 de junho de 2011 (fls. 22). A entrega foi efetuada
no dia 21 de junho de 2011 (fls. 23), sendo que o encerramento do prazo,
para a entrega dos documentos, operou-se em 17 de junho de 2011.
3- Os contratantes do serviço não diligenciaram, no sentido de declarar
o conteúdo da correspondência.
4- O pedido de indenização, por dano moral e material, nos termos
solicitados, é inconsistente. Os autores alegam que o Sedex continha documento
necessário à inscrição no Programa "Minha Casa Minha Vida". No entanto,
deixaram de declarar o conteúdo da correspondência.
5- Diante da ausência de prova a respeito do documento, não há como aferir
o suposto dano moral.
6- Jurisprudência desta Corte.
7- Apelação dos Correios parcialmente provida, para excluir a indenização
por danos morais.
Ementa
ADMINISTRATIVO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT -
SERVIÇO PÚBLICO - CONTEÚDO NÃO DECLARADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO
CONTEÚDO DA CORRESPONDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL A SER INDENIZADO.
1- No caso concreto, os autores sustentam que encaminharam documentos,
para inscrição no Programa "Minha Casa Minha Vida", através de Sedex,
do município de Presidente Wenceslau/PR para Votuporanga/SP.
2- A postagem ocorreu em 14 de junho de 2011 (fls. 22). A entrega foi efetuada
no dia 21 de junho de 2011 (fls. 23), sendo que o encerramento do prazo,
para a entrega dos documentos, operou-se em 17 de junho de 2011.
3- Os contratantes do serviço não diligenciaram, no sentido de declarar
o conteúdo da correspondência.
4- O pedido de indenização, por dano moral e material, nos termos
solicitados, é inconsistente. Os autores alegam que o Sedex continha documento
necessário à inscrição no Programa "Minha Casa Minha Vida". No entanto,
deixaram de declarar o conteúdo da correspondência.
5- Diante da ausência de prova a respeito do documento, não há como aferir
o suposto dano moral.
6- Jurisprudência desta Corte.
7- Apelação dos Correios parcialmente provida, para excluir a indenização
por danos morais.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2090144
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/02/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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