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Jurisprudência


TRF3 0000847-31.2015.4.03.6119 00008473120154036119

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONFISSÃO. GRAU MÍNIMO. MINORANTE. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME. 1. Mérito. A autoria e a materialidade do crime de tráfico restaram bem demonstradas pelos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante (fls. 02/03); Laudo Preliminar de Constatação (fls. 08/10), Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 14/15), Laudo de Perícia Criminal (fls. 93/97), passagens aéreas (fls. 16/17), e pelos depoimentos das testemunhas e pelo interrogatório da ré (mídia de fl. 102). 2. Dosimetria da pena. A pena-base merece ser reduzida para (cinco) anos e 10 meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, especialmente pela pouca quantidade de droga apreendida (cerca de 2,7 quilos de cocaína). 3. Reputo que a ré faz jus à incidência da atenuante da confissão, pois, a despeito de ter sido presa em flagrante, confessou espontaneamente a autoria dos fatos a si imputados, o que inclusive foi utilizado para embasar a condenação. Não se deve acolher a pretensão da defesa no sentido de que a atenuante seja aplicada em grau máximo, visto que a ré foi presa em flagrante, e sua confissão não foi tão relevante à elucidação do crime e fundamentação da decisão condenatória. 4. Os requisitos do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, são cumulativos. No caso em tela, a ré é primária e não ostenta maus antecedentes, tampouco há elementos que indiquem integrar organização criminosa, ainda que em escala restrita, de modo que aplicável a minorante, mas apenas no patamar de 1/6 (um sexto), pois ao menos aceitou realizar o transporte intercontinental de droga, delito que envolve certo nível de planejamento e estruturação (compra de passagens internacionais, gastos com hospedagem, preparação da ocultação da droga, etc). 5. O regime de cumprimento de pena será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. Em virtude da quantidade de pena cominada à acusada, incabível a substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, do Código Penal. 6. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base para 5 (cinco) anos e 10 meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, e aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, redundando na pena definitiva de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no regime semiaberto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação, para reduzir a pena-base para 5 (cinco) anos e 10 meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, e aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, redundando na pena definitiva de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66690
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : OBJETO MATERIAL DO CRIME: 2,7 KG DE COCAÍNA.
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-3 ART-44
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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