TRF3 0000888-04.2010.4.03.6109 00008880420104036109
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. CONVERSÃO
DEFERIDA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.
1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será
devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a
Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)
2. Somando os períodos de atividades especiais ora reconhecidos como
insalubres, acrescidos aos períodos incontroversos já homologados pelo INSS
até a data do requerimento administrativo 05/04/2005 (fls. 37) perfazem-se
25 anos e 06 dias de atividade exclusivamente insalubre, conforme planilha
anexa, suficientes para concessão da aposentadoria especial (Espécie 46),
prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.
3. Faz jus o autor à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição
NB 42/137.655.077-3 em aposentadoria especial (Espécie 46) desde a DER em
05/04/2005 (fls. 37), momento em que o INSS ficou ciente da pretensão.
4. Cumpre esclarecer que o período de 03/02/1998 a 03/03/1998 em que o
autor percebeu auxílio-doença deve ser computado como atividade especial,
nos termos do parágrafo único do art. 64, do Decreto nº 3.048/99.
5. Apelação do INSS improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. CONVERSÃO
DEFERIDA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.
1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será
devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a
Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)
2. Somando os períodos de atividades especiais ora reconhecidos como
insalubres, acrescidos aos períodos incontroversos já homologados pelo INSS
até a data do requerimento administrativo 05/04/2005 (fls. 37) perfazem-se
25 anos e 06 dias de atividade exclusivamente insalubre, conforme planilha
anexa, suficientes para concessão da aposentadoria especial (Espécie 46),
prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.
3. Faz jus o autor à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição
NB 42/137.655.077-3 em aposentadoria especial (Espécie 46) desde a DER em
05/04/2005 (fls. 37), momento em que o INSS ficou ciente da pretensão.
4. Cumpre esclarecer que o período de 03/02/1998 a 03/03/1998 em que o
autor percebeu auxílio-doença deve ser computado como atividade especial,
nos termos do parágrafo único do art. 64, do Decreto nº 3.048/99.
5. Apelação do INSS improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1821261
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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