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Jurisprudência


TRF3 0000888-04.2010.4.03.6109 00008880420104036109

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. CONVERSÃO DEFERIDA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. Dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95) 2. Somando os períodos de atividades especiais ora reconhecidos como insalubres, acrescidos aos períodos incontroversos já homologados pelo INSS até a data do requerimento administrativo 05/04/2005 (fls. 37) perfazem-se 25 anos e 06 dias de atividade exclusivamente insalubre, conforme planilha anexa, suficientes para concessão da aposentadoria especial (Espécie 46), prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. 3. Faz jus o autor à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/137.655.077-3 em aposentadoria especial (Espécie 46) desde a DER em 05/04/2005 (fls. 37), momento em que o INSS ficou ciente da pretensão. 4. Cumpre esclarecer que o período de 03/02/1998 a 03/03/1998 em que o autor percebeu auxílio-doença deve ser computado como atividade especial, nos termos do parágrafo único do art. 64, do Decreto nº 3.048/99. 5. Apelação do INSS improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1821261
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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