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Jurisprudência


TRF3 0000890-16.2011.4.03.6116 00008901620114036116

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DO ARTIGO 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. PRECEITO SECUNDÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONFIGURAÇÃO. PENA DE MULTA. 1. Materialidade e autoria do crime de violação de direito autoral comprovadas. 2. Materialidade e autoria do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais demonstradas. 3. Rejeitada pelo Órgão Especial desta Corte Regional a arguição de inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, na hipótese de subsunção do fato descrito na denúncia à norma, incidem as penas cominadas abstratamente ao tipo penal. 4. Ainda que não se cogite de declaração de inconstitucionalidade da norma, não cabe a esta Turma Julgadora aplicar pena cominada a outro crime, distinta daquela legalmente estabelecida, sob pena de violação dos princípios da separação dos poderes e da legalidade. 5. Sentença reformada para aplicar a pena estabelecida no preceito secundário do artigo 273 do Código Penal. 6. Pena de multa fixada de modo proporcional à pena corporal. 7. Recurso da acusação provido e recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da acusação para aplicar o preceito secundário do artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal e dar parcial provimento ao recurso da defesa para reduzir a pena de multa, de modo resultar a condenação por este crime às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, as quais somadas com as reprimendas estabelecidas pelo cometimento do delito de artigo 184, §2º, do Código Penal resultam definitivamente 12 (doze) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime fechado e 212 (duzentos e doze) dias-multa, denegado o direito à substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 52782
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-273 PAR-1B INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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