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Jurisprudência


TRF3 0000905-07.2014.4.03.6107 00009050720144036107

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FCVS. CONTRATO ANTERIOR A 1988. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. I - As apólices de seguro discutidas nos autos pertencem ao ramo 66. Ocorre, no entanto, que foram assinadas antes de 1988. Muito embora a CEF venha sistematicamente sustentando que este marco temporal não afastaria o interesse do FCVS, o STJ não adotou este entendimento mesmo após a interposição de reiterados embargos de declaração no REsp 1091363/SC, julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Nestas condições, não subsistem fundamentos para a reforma da sentença. II - Agravo legal improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Fed. Hélio Nogueira e pelos Desembargadores Cotrim Guimarães e Souza Ribeiro, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy que dava provimento ao agravo interno.

Data do Julgamento : 04/10/2018
Data da Publicação : 18/10/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2095059
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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