TRF3 0000905-07.2014.4.03.6107 00009050720144036107
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. FCVS. CONTRATO ANTERIOR A 1988. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
I - As apólices de seguro discutidas nos autos pertencem ao ramo 66. Ocorre,
no entanto, que foram assinadas antes de 1988. Muito embora a CEF venha
sistematicamente sustentando que este marco temporal não afastaria o interesse
do FCVS, o STJ não adotou este entendimento mesmo após a interposição de
reiterados embargos de declaração no REsp 1091363/SC, julgado pelo rito
dos recursos repetitivos. Nestas condições, não subsistem fundamentos
para a reforma da sentença.
II - Agravo legal improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. FCVS. CONTRATO ANTERIOR A 1988. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
I - As apólices de seguro discutidas nos autos pertencem ao ramo 66. Ocorre,
no entanto, que foram assinadas antes de 1988. Muito embora a CEF venha
sistematicamente sustentando que este marco temporal não afastaria o interesse
do FCVS, o STJ não adotou este entendimento mesmo após a interposição de
reiterados embargos de declaração no REsp 1091363/SC, julgado pelo rito
dos recursos repetitivos. Nestas condições, não subsistem fundamentos
para a reforma da sentença.
II - Agravo legal improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator,
acompanhado pelo Des. Fed. Hélio Nogueira e pelos Desembargadores Cotrim
Guimarães e Souza Ribeiro, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy que dava
provimento ao agravo interno.
Data do Julgamento
:
04/10/2018
Data da Publicação
:
18/10/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2095059
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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