TRF3 0000912-26.2001.4.03.6116 00009122620014036116
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. LEGITIMIDADE DA CEF. CDC. INAPLICABILIDADE. PLANO
DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP). TABELA PRICE. TR. URV. CRITÉRIO DE
AMORTIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 10%. ELEVAÇÃO DA TAXA DE
JUROS NO CURSO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. DECRETO-LEI N. 70/66. SUCUMBÊNCIA.
1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73.
2. A CEF é parte legítima pra figurar no polo passivo da ação.
3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de
que não deve ser aplicado o Código de Defesa do consumidor aos contratos
firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação que contenham
cláusula do FCVS.
5. O Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), por si só, não pode
ser considerado ilegal.
6. Validade da aplicação da TR aos contratos de mútuo celebrados no
âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica
da poupança.
7. Correção do saldo devedor antes de sua amortização pelo pagamento da
prestação mensal. Legalidade.
8. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a utilização da
URV não causa prejuízo aos mutuários
9. O art. 6º, e, da Lei 4.380/64 não estabelece limitação de incidência
de juros remuneratórios a 10% ao ano.
10. A elevação da taxa de juros remuneratórios expressamente pactuada pelas
partes (3,3%) no curso do contrato, de acordo com a elevação dos juros da
caderneta de poupança, por ferir a segurança jurídica, revela-se abusiva,
de sorte que deve ser confirmada a sentença, na parte em que afastou a
incidência da cláusula décima nona do contrato.
11. As partes não têm margem de liberdade para contratar o seguro
habitacional. Não há prova, outrossim, de que o seguro habitacional,
cujo percentual não é determinado pela vontade das partes contratantes,
mas sim pelas normas baixadas pelo BACEN, tenha sido cobrado em desacordo
com o estabelecido pelas normas da SUSEP.
12. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, reiteradas vezes, no sentido
de que a Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei nº. 70/66, que
autoriza a execução extrajudicial de contrato de financiamento.
13. Apenas um dos pleitos formulados pelos autores foi acolhido, de forma
que se trata de sucumbência mínima dos réus.
14. Apelações desprovidas. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. LEGITIMIDADE DA CEF. CDC. INAPLICABILIDADE. PLANO
DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES/CP). TABELA PRICE. TR. URV. CRITÉRIO DE
AMORTIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 10%. ELEVAÇÃO DA TAXA DE
JUROS NO CURSO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. DECRETO-LEI N. 70/66. SUCUMBÊNCIA.
1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73.
2. A CEF é parte legítima pra figurar no polo passivo da ação.
3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de
que não deve ser aplicado o Código de Defesa do consumidor aos contratos
firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação que contenham
cláusula do FCVS.
5. O Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), por si só, não pode
ser considerado ilegal.
6. Validade da aplicação da TR aos contratos de mútuo celebrados no
âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica
da poupança.
7. Correção do saldo devedor antes de sua amortização pelo pagamento da
prestação mensal. Legalidade.
8. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a utilização da
URV não causa prejuízo aos mutuários
9. O art. 6º, e, da Lei 4.380/64 não estabelece limitação de incidência
de juros remuneratórios a 10% ao ano.
10. A elevação da taxa de juros remuneratórios expressamente pactuada pelas
partes (3,3%) no curso do contrato, de acordo com a elevação dos juros da
caderneta de poupança, por ferir a segurança jurídica, revela-se abusiva,
de sorte que deve ser confirmada a sentença, na parte em que afastou a
incidência da cláusula décima nona do contrato.
11. As partes não têm margem de liberdade para contratar o seguro
habitacional. Não há prova, outrossim, de que o seguro habitacional,
cujo percentual não é determinado pela vontade das partes contratantes,
mas sim pelas normas baixadas pelo BACEN, tenha sido cobrado em desacordo
com o estabelecido pelas normas da SUSEP.
12. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, reiteradas vezes, no sentido
de que a Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei nº. 70/66, que
autoriza a execução extrajudicial de contrato de financiamento.
13. Apenas um dos pleitos formulados pelos autores foi acolhido, de forma
que se trata de sucumbência mínima dos réus.
14. Apelações desprovidas. Sentença mantida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1300624
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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