main-banner

Jurisprudência


TRF3 0000912-40.2017.4.03.6124 00009124020174036124

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. REPOUSO NOTURNO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. CP, ART. 155, §§ 1º E 4º, II E IV. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DOS RÉUS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, AOS CORRÉUS QUE NÃO APELARAM DA DOSIMETRIA. APELAÇÃO DO RÉU CAIO PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÕES DOS RÉUS DOUGLAS E LARISSA DESPROVIDAS. 1. Réus denunciados por prática do crime previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, II, e IV, c. c. o art. 14, II, do Código Penal, porque em 22.10.17, em conjunto com Natanael Tobias da Costa (morto durante a tentativa de fuga) e outro indivíduo não identificado (possivelmente conhecido como Diego "Paraguaio"), teriam tentado subtrair para si, mediante escalada e durante o repouso noturno, coisas alheias móveis consistentes em valores e objetos de propriedade da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Urânia (SP). 2. O conjunto de provas é satisfatório e demonstra a imputação conforme narrado na denúncia, não havendo falar em fragilidade da condenação para nenhum dos réus. 3. O laudo de exame pericial comprova que houve a escalada de muro de altura superior a 2m (dois metros) de altura, comprovado que houve superação de obstáculo mediante emprego de esforço significativo. Justifica-se, portanto, a incidência da qualificadora de pena prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. 4. Não há indícios de que os réus tenham voluntariamente desistido de prosseguir com a ação criminosa na forma prevista no art. 15 do Código Penal, tanto que deixaram o local apressadamente, consoante ressaltado pelos Agentes da Polícia Federal ouvidos em Juízo, pois o veículo Montana saiu do local em marcha ré e a certa velocidade, o que ensejou a comunicação entre os Agentes Policiais para que fosse realizada a abordagem a fim de verificar se o furto havia ou não sido consumado. 5. Dosimetria. Redução da pena-base haja vista a inviabilidade de, diante das circunstâncias do caso, imputar-se aos corréus a responsabilidade pelo resultado especialmente grave da ação criminosa (morte de um dos coautores). 6. Extensão dos efeitos do provimento recursal do apelo do réu Caio aos demais corréus, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 7. Apelações dos réus Larissa e Douglas desprovidas. 8. Apelação do réu Caio parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações criminais de Larissa Fernandes Rodrigues e Douglas Fernando Correa; dar parcial provimento à apelação do réu Caio Roberto Campos de Oliveira a fim de reduzir a exasperação de sua pena-base, de que resulta a redução de sua condenação às penas de 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no mínimo valor unitário; de ofício, estender os efeitos do provimento do apelo do réu Caio para os corréus Larissa e Douglas, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, de que resulta a redução da condenação de Douglas Fernando Correa às penas de 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no mínimo valor unitário, sem substituição por penas restritivas de direitos, e redução da condenação de Larissa Fernandes Rodrigues às penas de 2 (dois) anos e 26 (vinte e seis) de reclusão, regime inicial aberto, e 9 (nove) dias-multa, no mínimo valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, conforme definido pelo Juízo das Execuções Penais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/03/2019
Data da Publicação : 26/03/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77480
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-155 PAR-1 PAR-4 INC-2 INC-4 ART-14 INC-2 ART-15 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-580
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão