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Jurisprudência


TRF3 0000945-16.2010.4.03.6111 00009451620104036111

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JOIAS. ROUBO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO CIVIL. VIGÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO À luz do novo Código Civil os prazos prescricionais foram reduzidos, estabelecendo o art. 206, § 3º, V, que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Já o art. 2.028 assenta que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Infere-se, portanto, que tão-somente os prazos em curso que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 3 (três) anos. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses três anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003, e não da data da ocorrência do fato danoso. In casu, o roubo das joias ocorreu em fevereiro de 2000 e a parte autora foi indenizada pela CEF, nos moldes previstos pelo contrato (fato incontroverso nos autos), consoante recibos de fls. 52 e 54. Assim, verifico que o lapso temporal transcorrido entre o roubo das joias (22 de fevereiro de 2000) e a vigência do Novo Código Civil (11 de janeiro de 2003) é inferior à metade do prazo vintenário estabelecido pela lei revogada, o que implica a contagem do prazo prescricional segundo a nova legislação, ou seja, considerando os 03 (três) anos previstos no art. 206, § 3º, V do Código Civil de 2002. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1564233
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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