TRF3 0000954-31.2017.4.03.0000 00009543120174030000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA EM
AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 265, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. INOCORRÊNCIA.
1. Nos termos do caput do art. 265 do Código de Processo Penal, configura-se
abandono de causa, punível com multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários
mínimos, quando o advogado que, intimado para praticar qualquer ato do
processo, deixa injustificadamente de fazê-lo.
2. Para restar caracterizado abandono de causa deve o advogado, contudo,
apresentar inércia reiterada aos atos processuais, deixando de exercer os
poderes que o mandato lhe atribui.
3. Hipótese não configurada in casu eis que não existem outras omissões
do advogado a não ser a ausência de apresentação das alegações finais.
4. Segurança concedida, aplicação da penalidade afastada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA EM
AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 265, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. INOCORRÊNCIA.
1. Nos termos do caput do art. 265 do Código de Processo Penal, configura-se
abandono de causa, punível com multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários
mínimos, quando o advogado que, intimado para praticar qualquer ato do
processo, deixa injustificadamente de fazê-lo.
2. Para restar caracterizado abandono de causa deve o advogado, contudo,
apresentar inércia reiterada aos atos processuais, deixando de exercer os
poderes que o mandato lhe atribui.
3. Hipótese não configurada in casu eis que não existem outras omissões
do advogado a não ser a ausência de apresentação das alegações finais.
4. Segurança concedida, aplicação da penalidade afastada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, conceder a segurança para afastar a penalidade aplicada por
abandono de causa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
08/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 367199
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/05/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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