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Jurisprudência


TRF3 0000965-78.2012.4.03.6000 00009657820124036000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. ESTELIONATO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA PELA CONFISSÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Consignou o MPF: "RODRIGO YANAMINE FRANCO percebeu irregularmente o benefício de seguro-desemprego, entre fevereiro e abril de 2010, enquanto exercia atividade remunerada perante a empresa SAMPAIO & SAMPAIO FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PAES LTDA. A admissão de RODRIGO na referida empresa deu-se em 23/11/2009 e sua demissão em 8/4/2010, concomitante ao período de recebimento do benefício, de modo que o denunciado manteve em erro entidade de seguro social para aproveitar ilicitamente, em prejuízo desta, benefício ao qual não fazia jus." 2. Imputado à parte ré a prática de estelionato qualificado, tipificado no artigo 171, §3º, do CP. 3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de estelionato qualificado, tipificado no artigo 171, §3º, do CP. 6. Como, no caso dos autos, a pena-base foi fixada no mínimo legal, inviável reduzi-la em razão da confissão. 7. Mantida a pena de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. 8. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 54097
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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