main-banner

Jurisprudência


TRF3 0000969-08.2014.4.03.6110 00009690820144036110

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PREENCHIDOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência. 2. No que tange à qualidade de segurado, alega autora na inicial que o falecido era trabalhador rural, para tanto acostou aos autos cópia da certidão de casamento (fls. 26) com assento lavrado em 07/04/1982, e certidão de óbito (fls. 38), sendo que em ambos os documentos o falecido está qualificado como carpinteiro, as cópias da CTPS (fls. 30/37), possui registros em 01/07/1977 a 03/03/1993 e de 02/01/2003 a 01/06/2008 todos no Haras C.R., em todos exercendo a função de trabalhador rural, devemos destacar que o último registro foi reconhecido em sentença trabalhista proferida em 14/09/2010, com recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador (fls. 189/221). 3. Ademais, as testemunhas arroladas as fls. 392/394, foram uníssonas em atestar o labor rural do falecido durante toda sua vida, bem como próximo ao óbito, destacaram que o falecido trabalhou a vida toda no Haras C.R., onde sempre residiu e inclusive onde foi realizado o matrimonio da autora com o falecido. 4. Assim, preenchidos os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora à pensão por morte, a partir do requerimento administrativo (10/09/2008 - fls. 57), conforme determinado pelo juiz sentenciante, em virtude de ter protocolado requerimento após 30 (trinta) dias do óbito. 5. Apelação do INSS improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2212689
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/05/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão