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Jurisprudência


TRF3 0000999-39.2006.4.03.6105 00009993920064036105

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 171, §3º, C. C. O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O uso de documentos falsos para comprovação do tempo de contribuição necessário à concessão do benefício previdenciário pretendido é meio eficaz e próprio à consumação do delito de estelionato previdenciário e, por tal razão, não há falar em crime impossível. 2. Materialidade e autoria delitivas satisfatoriamente comprovadas. 3. Não se mostra justificável a fixação da pena-base imposta ao acusado acima do mínimo legal, em razão da orientação jurisprudencial materializada pela Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da defesa para aplicar a pena-base no mínimo legal, do que resultam as penas de 10 (dez) meses, 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto e 8 (oito) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 42325
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-14 INC-2 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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