TRF3 0001025-04.2006.4.03.6116 00010250420064036116
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PRELIMINAR. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA
REFERENCIAL. TABELA PRICE. SEGURO HABITACIONAL.
1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73.
2. A preliminar de nulidade da perícia deve ser afastada.
3. Legalidade da aplicação da Taxa Referencial (Súmula nº 454, STJ).
4. A utilização da Tabela Price, por si só, não configura anatocismo.
5. Quanto ao seguro habitacional, uma vez que os fundos utilizados pelo SFH
são verbas públicas, conclui-se que as partes não têm margem de liberdade
para contratar o seguro habitacional, o qual deve ser contratado por força
da Circular SUPEP 111/1999, visando cobrir eventuais sinistros ocorridos no
imóvel e de morte ou invalidez dos mutuantes.
6. Matéria preliminar afastada. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PRELIMINAR. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA
REFERENCIAL. TABELA PRICE. SEGURO HABITACIONAL.
1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73.
2. A preliminar de nulidade da perícia deve ser afastada.
3. Legalidade da aplicação da Taxa Referencial (Súmula nº 454, STJ).
4. A utilização da Tabela Price, por si só, não configura anatocismo.
5. Quanto ao seguro habitacional, uma vez que os fundos utilizados pelo SFH
são verbas públicas, conclui-se que as partes não têm margem de liberdade
para contratar o seguro habitacional, o qual deve ser contratado por força
da Circular SUPEP 111/1999, visando cobrir eventuais sinistros ocorridos no
imóvel e de morte ou invalidez dos mutuantes.
6. Matéria preliminar afastada. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, afastar a matéria preliminar e negar provimento
à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1779815
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-454
LEG-FED CIR-111 ANO-1999
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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