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Jurisprudência


TRF3 0001043-04.2014.4.03.6000 00010430420144036000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PENA EM CONCRETO. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida em relação ao crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante do transcurso do lapso superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença. 2. A pequena quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais favoráveis. 3. As circunstâncias do delito recomendam a incidência da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. No entanto, os elementos dos autos não autorizam a aplicação do benefício no máximo legal. 4. Apelação defensiva parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher o parecer ministerial para declarar a extinção da punibilidade de Amanda dos Reis Silva Moreira no tocante ao crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, IV, 110, §1º, 109, V, 115 e 117, IV, todos do Código Penal, bem como dar parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena-base no mínimo legal e aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, porém na fração de 1/6 (um sexto), com fixação da pena privativa de liberdade em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/08/2018
Data da Publicação : 10/08/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74393
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-8069 ANO-1990 ART-244B ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-107 INC-4 ART-109 INC-5 ART-110 PAR-1 ART-115 ART-117 INC-4
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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