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Jurisprudência


TRF3 0001049-60.2015.4.03.6134 00010496020154036134

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCURAÇÃO JUDICIAL - VALIDADE. 1- Não se exige a outorga de poder específico para propositura de ação civil, nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil. 2- A notificação extrajudicial, quanto à revogação da procuração, é posterior ao ajuizamento da ação e à prolação da sentença. 3- De outro lado, não há prova de questionamento judicial, na esfera cível ou penal, da atuação do procurador, com relação à autora. 4- "O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido" (artigo 675, do Código Civil), "mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções" (artigo 679, do Código Civil). 5- O correto exercício do mandato deve ser verificado em ação própria, no Juízo competente: a controvérsia civil entre pessoas físicas não se insere na jurisdição federal, nos termos do artigo 109, da Constituição. 6- Deixo de majorar a verba honorária, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, porque não houve impugnação específica da matéria tratada em sentença. 7- Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/08/2018
Data da Publicação : 17/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2261161
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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