TRF3 0001052-77.2016.4.03.6005 00010527720164036005
PROCESSUAL PENAL e PENAL. MENORIDADE RELATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1. Não houve impugnação quanto à autoria e materialidade. Não se verifica
tampouco a existência de qualquer ilegalidade a ser corrigida de ofício
por este Tribunal.
2. A prática do delito se deu quando o réu já possuía 27 anos, pelo
que indevida a aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no
artigo 65, inciso III, do Código Penal.
3. Indevida a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo
33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. A despeito de o réu não possuir
antecedentes criminais, denota-se, do contexto fático, que existem indícios
de que sua contribuição para a logística de distribuição do narcotráfico
internacional não se deu de forma ocasional, mas vinha ocorrendo de maneira
contumaz, de modo a evidenciar que ele se dedica a atividades criminosas ou
integra organização criminosa.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade do réu em
penas restritivas de direitos, uma vez ausentes os requisitos previstos no
artigo 44 e incisos do Código Penal.
5. De ofício, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo
Penal, absolvição do acusado quanto à imputação de prática do delito
de desobediência (CP, art. 330), nos termos de recente julgado desta Turma
(ACR 0002211-55.2016.4.03.6005, Rel. Des. Fed. José Lunardelli, j. 20.03.2018,
DJe 05.04.2018)
6. Apelo defensivo desprovido. De ofício, absolvição em relação ao
delito do art. 330 do CP (art. 386, III, do CPP).
Ementa
PROCESSUAL PENAL e PENAL. MENORIDADE RELATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA
NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1. Não houve impugnação quanto à autoria e materialidade. Não se verifica
tampouco a existência de qualquer ilegalidade a ser corrigida de ofício
por este Tribunal.
2. A prática do delito se deu quando o réu já possuía 27 anos, pelo
que indevida a aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no
artigo 65, inciso III, do Código Penal.
3. Indevida a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo
33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. A despeito de o réu não possuir
antecedentes criminais, denota-se, do contexto fático, que existem indícios
de que sua contribuição para a logística de distribuição do narcotráfico
internacional não se deu de forma ocasional, mas vinha ocorrendo de maneira
contumaz, de modo a evidenciar que ele se dedica a atividades criminosas ou
integra organização criminosa.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade do réu em
penas restritivas de direitos, uma vez ausentes os requisitos previstos no
artigo 44 e incisos do Código Penal.
5. De ofício, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo
Penal, absolvição do acusado quanto à imputação de prática do delito
de desobediência (CP, art. 330), nos termos de recente julgado desta Turma
(ACR 0002211-55.2016.4.03.6005, Rel. Des. Fed. José Lunardelli, j. 20.03.2018,
DJe 05.04.2018)
6. Apelo defensivo desprovido. De ofício, absolvição em relação ao
delito do art. 330 do CP (art. 386, III, do CPP).Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação de IGOR THALLIYS SOUZA e,
por maioria, absolver o acusado quanto à imputação de prática do delito
de desobediência (CP, art. 330), nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71301
Órgão Julgador
:
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 ART-44 ART-330
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/06/2018
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