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Jurisprudência


TRF3 0001052-77.2016.4.03.6005 00010527720164036005

Ementa
PROCESSUAL PENAL e PENAL. MENORIDADE RELATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1. Não houve impugnação quanto à autoria e materialidade. Não se verifica tampouco a existência de qualquer ilegalidade a ser corrigida de ofício por este Tribunal. 2. A prática do delito se deu quando o réu já possuía 27 anos, pelo que indevida a aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso III, do Código Penal. 3. Indevida a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006. A despeito de o réu não possuir antecedentes criminais, denota-se, do contexto fático, que existem indícios de que sua contribuição para a logística de distribuição do narcotráfico internacional não se deu de forma ocasional, mas vinha ocorrendo de maneira contumaz, de modo a evidenciar que ele se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade do réu em penas restritivas de direitos, uma vez ausentes os requisitos previstos no artigo 44 e incisos do Código Penal. 5. De ofício, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, absolvição do acusado quanto à imputação de prática do delito de desobediência (CP, art. 330), nos termos de recente julgado desta Turma (ACR 0002211-55.2016.4.03.6005, Rel. Des. Fed. José Lunardelli, j. 20.03.2018, DJe 05.04.2018) 6. Apelo defensivo desprovido. De ofício, absolvição em relação ao delito do art. 330 do CP (art. 386, III, do CPP).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação de IGOR THALLIYS SOUZA e, por maioria, absolver o acusado quanto à imputação de prática do delito de desobediência (CP, art. 330), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71301
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 ART-44 ART-330 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: