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Jurisprudência


TRF3 0001056-11.2002.4.03.6004 00010561120024036004

Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 149, CAPUT, E § 1º, II, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL. 1. A materialidade do delito está comprovada, sobretudo pela prova documental. 2. O réu confirmou que foi o responsável pela contratação e que tinha ciência de que eram cidadãos paraguaios. As declarações prestadas pelas testemunhas em sede judicial ratificam as informações narradas na denúncia de que os trabalhadores paraguaios contratados pelo réu eram mantidos em condições precárias, sem estrutura mínima para higiene, descanso e alimentação. Também indicam a proibição de deixarem o local,. Note-se que foi encontrada arma de fogo, que permite concluir que havia a intimidação dos prestadores de serviço arregimentados pelo réu, que os mantinha sob vigilância. As testemunhas declararam que existia um caderno de anotações para que fossem apontadas as despesas dos empregados o que também servia para impedi-los de deixar o local. 3. Todo o conjunto probatório permite concluir que os trabalhadores estrangeiros estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho e tinham sua liberdade de locomoção reduzida e que o acusado tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta. 4. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu declarou que eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia e confirmou que foi ele quem contratara os trabalhadores. 5. Tendo em vista que o crime foi praticado contra 17 (dezessete) vítimas, sendo considerável o número de indivíduos atingidos pela conduta do acusado, é razoável o estabelecimento da fração de 1/2 (metade), para o concurso formal. 6. Em Sessão Plenária, o Supremo Tribunal Federal, em 17.02.16, firmou o entendimento, segundo o qual "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 17.02.16). Em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência (CR, art. 5º, LVII) a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (STF, Repercussão geral em ARE n. 964.246, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 10.11.16). A 5ª Turma do TRF da 3ª Região decidiu pela expedição de carta de sentença após esgotadas as vias ordinárias (TRF da 3ª Região, ACr n. 2014.61.19.005575-3, Rel. Des. Fed. Paulo Fontes, j. 06.02.17 e TRF da 3ª Região, ED em ACr n. 2013.61.10.004043-0, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 06.02.17). 7. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reduzir a pena de Ildefonso Machado Parra para 5 (cinco) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa e estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, pela prática do crime do art. 149, caput, e § 1º, II, do Código Penal, em concurso formal; mantidos os demais termos da sentença e, por maioria, determinar a execução provisória, tão logo sejam esgotadas as vias ordinárias, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75200
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Observações : STF ARE 964.246/SP REPERCUSSÃO GERAL TEMA 925.
Outras fontes : RTRF3R 138/231
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-149 PAR-1 INC-2 ART-70 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-57
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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