main-banner

Jurisprudência


TRF3 0001090-52.2004.4.03.6121 00010905220044036121

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGOS 304 E 299 CP. FALSIDADE COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. 1 - Apelação da acusação contra sentença que absolveu o réu pela prática do crime tipificado nos artigos 304 e 299, c.c. o artigo 71, todos do CP. 2 - As provas produzidas nos autos, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são no sentido de que o conteúdo das declarações constantes nas escrituras públicas era efetivamente falso, tendo as cooperadas assinado as declarações cujo conteúdo foi previamente preparado pela cooperativa. 3 - Restou comprovado que o acusado fez uso de documentos públicos contendo informações falsas a fim de instruir três diferentes ações, incorrendo, portanto, na prática do crime do artigo 304, c.c. o artigo 299, do Código Penal, em continuidade delitiva. 4 - Apelo provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal para condenar o réu JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS como incurso no artigo 304, combinado com os artigos 299 e 71, todos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 45257
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 ART-299 ART-304
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão