TRF3 0001094-48.2015.4.03.6107 00010944820154036107
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ART. 33, CAPUT E § 4º, C. C. O ART. 40, I,
DA LEI N. 11.343/06. PRELIMINAR. RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRANSNACIONALIDADE. DEMONSTRADA. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO. SÚMULA N. 231 DO STJ. REDUTOR DE
PENA. MAJORANTE PELA TRANSNACIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE
RECLUSÃO. INCABÍVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Preliminar. Recurso tempestivo. A renúncia ao direito de apelar pelo réu,
sem assistência do seu defensor, não impede o conhecimento da apelação
por este interposta (STF, Súmula n. 705).
2. Materialidade e autoria comprovadas.
3. Transnacionalidade do delito demonstrada diante da confissão e de
documentos apreendidos em poder do acusado.
4. Dosimetria. Pena-base reduzida, haja vista considerar-se a vantagem
econômica ilícita inerente à prática do tráfico de drogas.
5. Atenuante da confissão mantida na fração mínima de 1/6 (um sexto),
incidindo sobre a pena apenas para reduzi-la ao mínimo legal, consoante a
Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Na terceira fase, incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
e da majorante prevista no art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, à míngua do preenchimento do requisito previsto no art. 44,
III, do Código Penal.
8. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ART. 33, CAPUT E § 4º, C. C. O ART. 40, I,
DA LEI N. 11.343/06. PRELIMINAR. RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRANSNACIONALIDADE. DEMONSTRADA. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. REDUÇÃO. CONFISSÃO. SÚMULA N. 231 DO STJ. REDUTOR DE
PENA. MAJORANTE PELA TRANSNACIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE
RECLUSÃO. INCABÍVEL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Preliminar. Recurso tempestivo. A renúncia ao direito de apelar pelo réu,
sem assistência do seu defensor, não impede o conhecimento da apelação
por este interposta (STF, Súmula n. 705).
2. Materialidade e autoria comprovadas.
3. Transnacionalidade do delito demonstrada diante da confissão e de
documentos apreendidos em poder do acusado.
4. Dosimetria. Pena-base reduzida, haja vista considerar-se a vantagem
econômica ilícita inerente à prática do tráfico de drogas.
5. Atenuante da confissão mantida na fração mínima de 1/6 (um sexto),
incidindo sobre a pena apenas para reduzi-la ao mínimo legal, consoante a
Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Na terceira fase, incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
e da majorante prevista no art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, à míngua do preenchimento do requisito previsto no art. 44,
III, do Código Penal.
8. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal da defesa para
reduzir a condenação de Richard Maurício Ojopi Masabi a 1 (um) ano, 11
(onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto,
e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, mantida, no mais, a sentença
condenatória, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65096
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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