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Jurisprudência


TRF3 0001106-79.2017.4.03.0000 00011067920174030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - O julgado não é omisso. Restou claro que a dissolução da executada foi regular, uma vez que realizada por meio de distrato social devidamente registrado na JUCESP, bem como que persiste a obrigação civil relativamente a eventual passivo remanescente. Porém, inviável o redirecionamento do feito contra os sócios, dado que não foi comprovado pela exequente nenhuma prática de ato ilícito, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN. - Os embargos declaratórios não podem ser admitidos para fins de atribuição de efeito modificativo, com a finalidade de adequação da decisão à tese defendida pelo embargante, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022, combinado com o 489, § 1º, ambos do Código de Processo Civil (EDcl no REsp 1269048/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 01.12.2011, v.u., DJe 09.12.2011). -Ausentes os requisitos constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e à vista da inexistência de qualquer vício que justifique a apresentação dos embargos declaratórios, devem ser considerados manifestamente protelatórios, o que legitima a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condeno a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 594003
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/03/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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