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Jurisprudência


TRF3 0001110-03.2015.4.03.6139 00011100320154036139

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. DOLO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação criminal da acusação contra sentença que absolveu os réus da imputada prática do crime do artigo 171, §3º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. O Auditor Fiscal do Trabalho em fiscalização na empresa do réu declarou que o corréu, no dia da diligência, estava laborando sem a devida anotação na CTPS e percebendo as parcelas do seguro-desemprego, pois realizou um acordo ilegal com seu empregador para que este lhe dispensasse sem justa causa, a fim de que pudesse gozar o benefício do seguro-desemprego, sob a condição de devolver ao empregador os 40% de multa fundiária, sem que, na verdade, deixasse de laborar na empresa. 3. Não se pode presumir que a prestação de serviço, sem registro, pelo acusado, no período em que gozava de seguro desemprego, estivesse se perpetuando desde o encerramento formal do vínculo empregatício. 4. Não há comprovação de que o acusado continuava a possuir vínculo empregatício, com subordinação e de maneira não eventual. 5. As provas produzidas na instrução criminal são insuficientes para demonstrar cabalmente que os acusados tinham consciência de que os valores recebidos seriam indevidos, fruto de fraude perpetrada em face do FAT. 6. O que restou claro é que as circunstâncias do caso não são de molde a afirmar categoricamente a inocência das acusadas, embora, certamente, não se possa de igual modo, permitir afirmar a sua culpabilidade, prevalecendo em direito penal a máxima do in dubio pro reo. 7. Apelação improvida. Absolvição mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/03/2019
Data da Publicação : 26/03/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76636
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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