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Jurisprudência


TRF3 0001115-09.2011.4.03.6125 00011150920114036125

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRANSPORTE DE CIGARROS. ART. 334, CAPUT, DO CP. USO DE RÁDIO COMUNICADOR. ART. 70 DA LEI Nº 4.117/62. EMENDATIO LIBELLI. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao receber mercadorias importadas sem o pagamento dos impostos devidos e transportá-las para outra cidade, o agente auxilia àquele que realizou a importação irregular, ou seja, ele também incide nas penas do delito do art. 334, caput, do Código Penal, conforme previsão do art. 29 do mesmo diploma legal. 2. A instalação ou utilização a que se refere o artigo 70 da Lei nº 4.117/62 demanda um ato único, isolado e independente de reiteração. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria dos réus Marcio Leonardo Vier, Renato Sérgio Andrade e Jurandir Toscan em relação aos crimes do art. 70 da Lei nº 4.117/62 e art. 334, caput, ambos do Código Penal. 4. Absolvição da imputação de ambos os crimes contidos na denúncia por ausência de prova suficiente para condenação do réu Antonio Carlos de Andrade, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 5. As consequências da infração do art. 334, caput, do CP são graves, tendo em vista o grande volume de cigarros apreendidos e tributos iludidos, fato que ofende de forma mais intensa o bem tutelado pela norma penal. 6. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação da defesa para desclassificar o crime do art. 183 da Lei nº 9.472/97 para o delito do art. 70 da Lei nº 4.117/62, com imposição da pena mínima de 1 ano de detenção aos réus Renato Sérgio Andrade e Jurandir Toscan e da pena de 1 ano e 2 meses de detenção ao acusado Marcio Leonardo Vier pela prática do referido delito, bem como para absolver Antonio Carlos de Andrade dos crimes que lhe foram imputados, nos termos do art. 386, VII, do CPP, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 59400
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA TAÍS FERRACINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 ART-29 ***** CBT-62 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7 LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/09/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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