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Jurisprudência


TRF3 0001118-56.2013.4.03.6104 00011185620134036104

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. QUITAÇÃO. SEGURO DE VIDA E SEGURO POR MORTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de reconhecimento de prescrição, curvo-me ao entendimento da jurisprudência do STJ, no sentido de se aplicar o prazo prescricional anual, previsto no artigo 178, § 6º, II, do CC/16 e do art. 206, §1º, II do CC/02, à ação proposta pelo beneficiário contra a seguradora. II - Assim, existem dois marcos de contagem do prazo ânuo, primeiro o segurado tem um ano para fazer o pedido administrativo, contado da ciência inequívoca do sinistro, momento em que o prazo é suspenso voltando a correr após a resposta da seguradora, quando se inicia o seu direito de ação, caso haja a recusa. III - No caso, verifico que o falecimento do mutuário se deu em 18/07/2008, (certidão de óbito, às fls 20) devendo-se contar o prazo prescricional de um ano a partir desta data, nos termos do art. 206, §1º, II do CC/02. IV - A parte autora realizou o pedido administrativo perante a CEF, em 26/01/2009, tendo a seguradora indeferido seu pedido em 02/03/2009, quando começa a contar o prazo prescricional para o ajuizamento da ação, ou seja, desta data a parte autora teria 1 ano para ajuizar a ação, o que ocorreu somente em 14/02/2013, desta forma, resta configurada a prescrição em relação ao pedido de cobertura securitária. V - Da mesma forma, ocorrera a prescrição para a parte autora requerer o seguro de vida, tendo em vista que o mutuário faleceu em 2008 e a ação somente foi ajuizada em 2013. VI - Prescrição alegada pelas partes reconhecida. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, reconhecer a prescrição e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 27/09/2018
Data da Publicação : 04/10/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2042052
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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