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Jurisprudência


TRF3 0001142-34.2007.4.03.6124 00011423420074036124

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO RETIDO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LIMITE DE RECUO E SEGURANÇA. 100M. USINA HIDROELÉTRICA. IMPOSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO. LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que a parte deixou de reiterá-lo expressamente nas razões ou na resposta de apelação, conforme o disposto no art. 523, § 1º, do código de processo civil de 1973. 2. A Constituição da República garantiu, em seu art. 225, caput, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, qualificando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 3. Nesse diapasão, a Lei n.º 4.771/65, Código Florestal então vigente, descreveu objetivamente as Áreas de Preservação Permanente, estabelecendo em seu art. 2º a proteção especial dessas áreas cuja criação decorre, portanto, da própria lei, que concebeu como de preservação permanente a área situada ao redor dos reservatórios hídricos artificiais, a teor da alínea b. 4. Por sua vez, a Lei n.º 6.938/1981, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabeleceu no art. 8º as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). 5. Ademais, como é cediço, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), enquanto órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente, promover a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais, nos termos do disposto na Lei n.º 6.938/81. 6. Nesse contexto, o exercício regular do poder de polícia pelo citado órgão público desdobra-se na atividade fiscalizatória e de controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental, em consonância com a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, conforme expresso na Lei n.º 6.938/1981 e alterações, especialmente em seus arts. 6º, IV, 10, caput, § 4º, 11 e 17. 7. No que concerne especificamente à competência do Analista Ambiental, a Lei n.º 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que criou a carreira de Especialista em Meio Ambiente, prevê expressamente no art. 4º, I, que são atribuições dos ocupantes do cargo a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental. Não há como prosperar, assim, eventual alegação de não ter o Analista Ambiental que lavrou o auto de infração atribuição fiscalizatória, haja vista expressa previsão legal nesse sentido. 8. Com base na legislação descrita e nos termos do entendimento do E. STJ, no presente caso, deve ser considerada como a área de preservação permanente, merecendo a proteção adequada, a faixa de 100 (cem) metros em torno do lago formado pela hidroelétrica de Ilha Solteira, no curso de água do Rio Paraná.Assim, devem ser mantidos os atos de autuação, a imposição de multa e o embargo. 9. Invertidos os ônus sucumbenciais. 10. Agravo retido não conhecido. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer o agravo retido e dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/02/2019
Data da Publicação : 22/02/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1713324
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Outras fontes : RTRF3R 140/147
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-523 PAR-1 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-225 ***** CFLO-65 CÓDIGO FLORESTAL LEG-FED LEI-4771 ANO-1965 ART-2 LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-6 INC-4 ART-8 ART-10 PAR-4 ART-11 ART-17 LEG-FED LEI-10410 ANO-2002 ART-4 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/02/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO: