TRF3 0001145-76.2017.4.03.0000 00011457620174030000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO
ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO COM APOSENTADORIA
ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PARCIAL
PROVIMENTO.
Feita a prova da quantia paga em sede administrativa, faz jus a autarquia
ao abatimento no montante calculado, especificamente, à compensação dos
valores recebidos a título de seguro-desemprego.
As planilhas anexadas pelo Instituto são merecedoras de fé, até porquê
presumivelmente livres de incorreções materiais.
Não se desconhece o julgamento do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal
que, em sessão de 25/03/2015, que apreciou as questões afetas à modulação
dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade proferidas nas ADIs
n. 4.357 e 4.425, definindo seu âmbito de incidência apenas à correção
monetária e aos juros de mora na fase do precatório.
No julgamento do RE 870.947, porém, de relatoria do Ministro Luiz Fux,
reconheceu-se a existência de nova repercussão geral sobre correção
monetária e juros a serem aplicados na fase de conhecimento.
Matéria ainda não pacificada. Correção monetária e os juros de mora
nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado (atual
Resolução nº 267, de 02/12/2013), em consonância ao Provimento COGE nº
64, de 28 de abril 2005.
Ausentes os pressupostos autorizadores da condenação por litigância de
má-fé, que requer a intenção maldosa, com dolo ou culpa, que cause dano
processual à parte contrária, o quê não ocorre no caso presente.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO
ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO COM APOSENTADORIA
ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PARCIAL
PROVIMENTO.
Feita a prova da quantia paga em sede administrativa, faz jus a autarquia
ao abatimento no montante calculado, especificamente, à compensação dos
valores recebidos a título de seguro-desemprego.
As planilhas anexadas pelo Instituto são merecedoras de fé, até porquê
presumivelmente livres de incorreções materiais.
Não se desconhece o julgamento do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal
que, em sessão de 25/03/2015, que apreciou as questões afetas à modulação
dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade proferidas nas ADIs
n. 4.357 e 4.425, definindo seu âmbito de incidência apenas à correção
monetária e aos juros de mora na fase do precatório.
No julgamento do RE 870.947, porém, de relatoria do Ministro Luiz Fux,
reconheceu-se a existência de nova repercussão geral sobre correção
monetária e juros a serem aplicados na fase de conhecimento.
Matéria ainda não pacificada. Correção monetária e os juros de mora
nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado (atual
Resolução nº 267, de 02/12/2013), em consonância ao Provimento COGE nº
64, de 28 de abril 2005.
Ausentes os pressupostos autorizadores da condenação por litigância de
má-fé, que requer a intenção maldosa, com dolo ou culpa, que cause dano
processual à parte contrária, o quê não ocorre no caso presente.
Recurso parcialmente provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 594266
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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