main-banner

Jurisprudência


TRF3 0001158-12.2011.4.03.6103 00011581220114036103

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO LEGAL. SEGURO. DANOS EM IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. FATORES EXTERNOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALUGUÉIS. EMBARGOS REJEITADOS. I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. A legitimidade passiva da CEF no caso em tela se justifica por ser preposta em relação ao contrato de seguro, além de agente financeiro no mútuo contratado, tendo oferecido resistência ao pleito da parte Autora, fatores que justificam sua condenação em honorários advocatícios com fundamento no princípio da causalidade. II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. IV - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2017212
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:12/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão