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Jurisprudência


TRF3 0001159-95.2015.4.03.6122 00011599520154036122

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA (CP, ART. 289, §1º). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 288), NÃO DEMONSTRADA. AUMENTO PENA-BASE. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. DETRAÇÃO (CP, ART. 42) (CPP, ART. 387, § 2º). APLICAÇÃO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDA. 1. Prova satisfatória de autoria para a condenação dos quatro réus pelo crime de moeda falsa e também pelo de uso de documento falso pelo corréu Elifas. moeda falsa. 2. Quanto à associação, não há referência a outros crimes que os acusados também teriam perpetrado, além daquele do qual resultou a coautoria. A denúncia descreve apenas a prática do delito relativamente ao material apreendido. Tendo em vista a insuficiência do conjunto probatório, resta mantida a sentença que absolveu os réus quanto ao crime de associação. 3. Tampouco prospera o pedido da acusação para aumentar a pena-base para 7 (sete) anos de reclusão, dado que a quantidade das cédulas falsas apreendidas foi sopesada pelo Juízo, ao apreciar as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), e, inclusive, serviu-lhe de fundamento para o aumento em 3/8 (três oitavos) acima do mínimo legal, que resultou na pena-base de 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias. 4. Incontroverso que os corréus deveriam cumprir a pena em regime inicial semiaberto, considerada a pena de 4 (quatro) anos e 3 (três) dias de reclusão. No entanto, verifica-se que o Rodrigo permaneceu 12 (doze) dias em custódia preventiva e Rogério e Reginaldo, 26 (vinte e seis) dias. Nesse quadro, aplicada a detração, com a contagem do tempo da prisão provisória, conforme o disposto no art. 42 do Código Penal e no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, e também no art. 33, § 1º, c, e § 2º, c, do Código Penal, cabe manter o regime inicial aberto. 5. Não merece ser reformada a sentença, inclusive no que se refere às penas de multa fixadas, as quais não foram calculadas proporcionalmente com as penas privativas de liberdade, dada a ausência de recurso das respectivas defesas. 6. Recurso de apelação da acusação não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação da acusação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71874
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 ART-288 ART-42 ART-59 ART-33 PAR-1 PAR-2 LET-C ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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