TRF3 0001164-37.2015.4.03.6181 00011643720154036181
PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU
QUEIXA-CRIME. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Consoante estabelece o art. 581, I, do Código de Processo Penal,
cabe recurso em sentido estrito da sentença que rejeitar a denúncia ou
queixa-crime. Entretanto, a jurisprudência admite a aplicação do princípio
da fungibilidade na hipótese de ser interposta apelação em vez do recurso
em sentido estrito.
2. A leitura da manifestação transcrita na queixa-crime, porém, não
autoriza a ilação extraída pelo querelante.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU
QUEIXA-CRIME. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Consoante estabelece o art. 581, I, do Código de Processo Penal,
cabe recurso em sentido estrito da sentença que rejeitar a denúncia ou
queixa-crime. Entretanto, a jurisprudência admite a aplicação do princípio
da fungibilidade na hipótese de ser interposta apelação em vez do recurso
em sentido estrito.
2. A leitura da manifestação transcrita na queixa-crime, porém, não
autoriza a ilação extraída pelo querelante.
3. Recurso desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso do querelante, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74957
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
VIDE EMENTA
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-581 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/05/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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