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Jurisprudência


TRF3 0001167-98.2016.4.03.6005 00011679820164036005

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. CONCURSO MATERIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria e materialidade delitivas satisfatoriamente comprovadas pelos elementos dos autos. 2. Em razão da irrelevância de transposição de fronteiras para a configuração da transnacionalidade delitiva, tem-se por caracterizada a prática de tráfico internacional de entorpecente, já que o acusado não só anuiu à conduta delitiva como trouxe a droga consigo com o objetivo de revendê-la em Estado da Federação diverso daquele em que se encontrava. 3. Tanto a quantidade significativa do entorpecente apreendido, como a circunstância de o acusado possuir contra si sentenças penais condenatórias transitadas em julgado por fatos anteriores aos apurados nestes autos permitem a fixação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que constituem circunstâncias preponderantes previstas legalmente pelo artigo 42 da Lei 11.343/06. 4. A doutrina e jurisprudência majoritárias orientam que no cômputo da pena de multa deve ser observado o mesmo critério utilizado para o cálculo da pena privativa de liberdade, de modo que a pena fixada na sentença seja proporcional ao aumento praticado na pena privativa de liberdade (artigo 49 c. c. o artigo 59, ambos do Código Penal). 5. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, com a redação dada pela Lei n. 11.464/07, segundo a qual seria obrigatório o regime inicial fechado (STF, HC n. 113.988, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 04.12.12; EmbDeclAgRgAI n. 779.444, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.10.12; HC n. 107.407, Rel. Min. Rosa Weber, j. 25.09.12), razão pela qual, remanesceram os critérios previstos pelo art. 33, § 3º, c. c. o art. 59, caput, do Código Penal, para a fixação do regime inicial para o cumprimento de pena decorrente do tráfico de entorpecentes. 6. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos em que pretendidos pela defesa, em face de a pena imposta ao acusado ser superior à mínima prevista pelo art. 44, I, do Código Penal. 7. Ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita, o réu deve ser condenado ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), o qual fica sobrestado tal pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurar seu estado de pobreza (Lei n. 1.060/50, art. 12). 8. Apelo parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação interposta pela defesa de Joaquim Rodrigo Romero Rodrigues, apenas para reduzir a pena de multa a que foi condenado, razão pela qual mantenho suas penas em 10 (dez) anos e 3 (três) meses de reclusão, regime inicial fechado, e reduzo suas penas de multa para 711 (setecentos e onze) dias-multa, valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, em razão da prática dos delitos previstos pelo artigo 33, caput, c. c. o artigo 40, I, ambos da Lei n. 11.343/06, e artigo 289, §1º, do Código Penal, ambos em concurso material. Sentença mantida em seus ulteriores aspectos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/09/2018
Data da Publicação : 14/09/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75573
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-42 ART-40 INC-1 ART-33 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-49 ART-59 ART-33 PAR-3 ART-44 INC-1 ART-289 PAR-1 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-8072 ANO-1990 ART-2 PAR-1 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-804 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-12
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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