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Jurisprudência


TRF3 0001172-12.2015.4.03.6117 00011721220154036117

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ATRIBUIÇÕES DO CARGO PREVISTAS NO EDITAL EM CONSONÂNCIA COM AS DESCRITAS NO ART. 3º DA LEI Nº 9.696/98. REGISTRO PERANTE O CONFEF/CREF EXIGIDO PELO ARTIGO 1° DA LEI Nº 9.696/98. - O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo ajuizou a presente ação civil pública em face do Município de Jahu. Segundo a inicial, em julho de 2015, o referido Município publicou edital de concurso público visando o preenchimento de vagas para diversos casos, entre eles para o de professor de educação física. O problema é que o edital não relacionou como requisito essencial para a posse a comprovação pelo candidato de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs. - Nos termos do art. 1° da Lei n. 9.696/98, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física. - As atribuições do cargo de Professor de Educação Básica II (aqui se enquadra o professor de Educação Física) previstas no anexo V do Edital de Concurso Público nº 02/2015, estão em consonância com as descritas no art. 3º da Lei nº 9.696/98. Necessidade do registro perante o CONFEF/CREF. - Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : REO - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2188830
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9696 ANO-1998 ART-1 ART-3 LEG-FED EDT-2 ANO-2015 ANEXO 5
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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