TRF3 0001172-12.2015.4.03.6117 00011721220154036117
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ATRIBUIÇÕES DO CARGO PREVISTAS NO EDITAL EM
CONSONÂNCIA COM AS DESCRITAS NO ART. 3º DA LEI Nº 9.696/98. REGISTRO
PERANTE O CONFEF/CREF EXIGIDO PELO ARTIGO 1° DA LEI Nº 9.696/98.
- O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo ajuizou
a presente ação civil pública em face do Município de Jahu. Segundo
a inicial, em julho de 2015, o referido Município publicou edital de
concurso público visando o preenchimento de vagas para diversos casos,
entre eles para o de professor de educação física. O problema é que o
edital não relacionou como requisito essencial para a posse a comprovação
pelo candidato de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs.
- Nos termos do art. 1° da Lei n. 9.696/98, o exercício da atividade de
educação física somente pode ser realizado por profissional com registro
no Conselho Regional de Educação Física.
- As atribuições do cargo de Professor de Educação Básica II (aqui se
enquadra o professor de Educação Física) previstas no anexo V do Edital
de Concurso Público nº 02/2015, estão em consonância com as descritas no
art. 3º da Lei nº 9.696/98. Necessidade do registro perante o CONFEF/CREF.
- Remessa oficial improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ATRIBUIÇÕES DO CARGO PREVISTAS NO EDITAL EM
CONSONÂNCIA COM AS DESCRITAS NO ART. 3º DA LEI Nº 9.696/98. REGISTRO
PERANTE O CONFEF/CREF EXIGIDO PELO ARTIGO 1° DA LEI Nº 9.696/98.
- O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo ajuizou
a presente ação civil pública em face do Município de Jahu. Segundo
a inicial, em julho de 2015, o referido Município publicou edital de
concurso público visando o preenchimento de vagas para diversos casos,
entre eles para o de professor de educação física. O problema é que o
edital não relacionou como requisito essencial para a posse a comprovação
pelo candidato de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs.
- Nos termos do art. 1° da Lei n. 9.696/98, o exercício da atividade de
educação física somente pode ser realizado por profissional com registro
no Conselho Regional de Educação Física.
- As atribuições do cargo de Professor de Educação Básica II (aqui se
enquadra o professor de Educação Física) previstas no anexo V do Edital
de Concurso Público nº 02/2015, estão em consonância com as descritas no
art. 3º da Lei nº 9.696/98. Necessidade do registro perante o CONFEF/CREF.
- Remessa oficial improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
REO - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2188830
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9696 ANO-1998 ART-1 ART-3
LEG-FED EDT-2 ANO-2015
ANEXO 5
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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