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Jurisprudência


TRF3 0001175-42.2010.4.03.6181 00011754220104036181

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. ADEQUAÇÃO TÍPICA. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/1997. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. 1. Não há ilegalidade na colheita das provas pela guarda municipal, uma vez que a diligência teve início com denúncia anônima e o acesso à residência foi franqueado pela própria moradora, motivo pelo qual não há que se falar em invasão de domicílio. Além disso, a existência do flagrante dispensa mandado de busca e apreensão. Precedentes. 2. A conduta imputada ao réu é superveniente à Lei nº 9.472, de 16.07.1997 e, portanto, amolda-se à descrição típica do art. 183 daquele diploma, não sendo o caso de aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62. 3. O delito em tela é espécie de crime de perigo abstrato, coletivo, cujo bem jurídico tutelado são os meios de comunicação, pois a lesividade da rádio clandestina independe da potência do seu transmissor ou da antena. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes. 4. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 5. Dosimetria da pena mantida, assim como o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade e a sua substituição por penas restritivas de direitos. 6. Preliminar de nulidade rejeitada. Apelações da acusação e da defesa não providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, REJEITAR a matéria preliminar e NEGAR PROVIMENTO às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/01/2019
Data da Publicação : 31/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 58892
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183 ***** CBT-62 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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