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Jurisprudência


TRF3 0001184-77.2015.4.03.6100 00011847720154036100

Ementa
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. REQUISITO TEMPORAL INDEVIDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a autora foi aprovada no 7º Concurso Público para provimento de cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e iniciado o exercício em 28/03/2016, na Procuradoria da Regional do Trabalho da 2ª Região (MPT-São Paulo/SP), onde está lotada desde então. 2. O concurso de remoção previsto no Edital SG/MPU n.º 01/2015, publicado em 20/01/2015 limitou a participação de servidores no concurso de remoção, de modo que apenas aqueles que iniciaram o exercício no atual cargo efetivo até 06/02/2012 poderão participar, com fundamento no art. 2º da Portaria PGR/MPU n.º 424/2013 e art. 28, I, da Lei n.º 11.415/2006. 3. Desta feita, à parte autora não foi dada a oportunidade de participar do mencionado concurso de remoção, tendo em vista que não cumpre o requisito temporal de efetivo exercício no cargo. 4. Contudo, entendo que tal requisito atenta contra o princípio da isonomia e razoabilidade, porquanto aos novos servidores, recém-empossados, é conferida a possibilidade de ocupar lotações mais vantajosas, enquanto aos servidores já empossados que ainda não cumpriram o requisito temporal, é vedada tal oportunidade, configurando tratamento injustificadamente desvantajoso a estes últimos, em inobservância ao critério da antiguidade que orienta os processos de remoção a pedido do servidor. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 26/02/2019
Data da Publicação : 11/03/2019
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2148486
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/03/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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