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Jurisprudência


TRF3 0001189-08.2011.4.03.0000 00011890820114030000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPJ E CSLL SOBRE COLIGADAS E CONTROLADAS. ARTIGO 74 DA MP 2158-35/2001. INTERPRETAÇÃO CONFORME. CONTROLADA NÃO LOCALIZADA EM PARAÍSO FISCAL. ARTIGO 7º DA IN SRF 213/2002. EXTRAPOLAMENTO DA FUNÇÃO REGULAMENTADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. PREJUDICADOS O PLEITO DA AGRAVANTE QUANTO AO AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO E OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO. - Empresa domiciliada no Brasil e sócia controladora de pessoa jurídica com sede na Áustria. Em 10 de abril de 2013, a questão a respeito da constitucionalidade do artigo 74 da MP 2158-35/2001 restou decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 2.588. Conclusão no sentido de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 74 da MP n. 2.158-35/2001 às empresas nacionais coligadas, bem como às controladoras, de pessoas jurídicas sediadas em "paraísos fiscais", apenas com a ressalva de inaplicabilidade retroativa do parágrafo único do referido dispositivo. - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.037, de 04 de junho de 2010. Lista de países ou dependências com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados. Comprovação de que a Áustria, localidade da empresa controlada pela impetrante/agravante, não se encontra nela incluída. Inaplicabilidade ao caso dos autos do artigo 74 da MP nº 2.158-35/2001. - Artigo 7º da IN SRF n. 213/02. Dispositivo que exorbitou de sua função regulamentadora ao extrapolar os limites do artigo 74 da Medida Provisória n.º 2158-35/01 (este tratou tão somente a respeito do momento a ser considerado como marco para a efetivação da disponibilidade jurídica ou econômica dos lucros distribuídos pela empresa estrangeira), dado que incluiu o resultado positivo da equivalência patrimonial na base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro, ou seja, excedeu o conceito de lucro previsto em lei, o que configura efetiva violação do princípio da legalidade (artigos 5º, inciso II e 150, inciso I, da CF/88). - Prejudicado o pedido da agravante no que concerne ao afastamento da multa de ofício prevista no artigo 44, inciso I, da Lei n. 9.430/96, bem como em razão do presente julgamento, declaro igualmente prejudicados os embargos de declaração da União de fls. 360/363. - Dado provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão impugnada (qual seja, a de fls. 354/357) tão somente a fim de afastar a aplicação do artigo 74 da MP nº 2.158-35/2001 ao caso dos autos, bem como declarados prejudicados o pleito da agravante no que toca ao afastamento da multa de ofício e os embargos de declaração da União de fls. 360/363, nos termos da fundamentação. Ratificada a antecipação da tutela recursal parcialmente deferida no decisum recorrido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão impugnada (qual seja, a de fls. 354/357) tão somente a fim de afastar a aplicação do artigo 74 da MP nº 2.158-35/2001 ao caso dos autos, bem como declarar prejudicados o pleito da agravante no que toca ao afastamento da multa de ofício e os embargos de declaração da União de fls. 360/363 e, por fim, ratificar a antecipação da tutela recursal parcialmente deferida no decisum recorrido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 428686
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : LEG-FED MPR-2158 ANO-2001 ART-74 PAR-ÚNICO EDIÇÃO 35 LEG-FED INT-213 ANO-2002 ART-7 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED INT-1037 ANO-2010 RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-2 ART-150 INC-1 LEG-FED LEI-9430 ANO-1996 ART-44 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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