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Jurisprudência


TRF3 0001194-75.2012.4.03.6117 00011947520124036117

Ementa
PENAL. CRIME DE CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA NÍQUEIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA PARA FINS DE DOSIMETRIA DA PENA. 1. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter sido surpreendido mantendo em depósito e utilizando em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, máquinas caça níqueis com peças e componentes eletrônicos de origem estrangeira, que devia saber ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem. 2. A aplicação do princípio da insignificância não se autoriza no caso em tela, na medida em que trata do crime de contrabando, onde não se deve levar em conta somente valores patrimoniais, mas também o prejuízo que a conduta traz à sociedade, ainda mais quando as mercadorias apreendidas se destinam à exploração de jogo de azar, cuja proibição em território nacional é notoriamente conhecida. 3. Dosimetria da pena que merece alteração de ofício. 4. Afastado o reconhecimento da recalcitrância, eis que reconhecida a ocorrência de continuidade delitiva, sendo que a mesma condição não pode ser sopesada em 2 (dois) momentos distintos sob pena caracterização de bis in idem. 5. Apelo improvido, sentença reformada de ofício no que toca à dosimetria da pena.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e, de ofício, alterar a pena-base para afastar o reconhecimento da recalcitrância, fixando-a no mínimo legal. A atenuante da confissão espontânea não produzirá efeitos, nos termos da Súmula 231 do E. STJ, restando reconhecida a continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do Código Penal, devendo a pena ser majorada em 1/6, tornando-se definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto. A pena corporal deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em: prestação de serviços à comunidade, a ser designada pelo Juízo da Execução Penal e outra de limitação de fim de semana, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 60751
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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