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Jurisprudência


TRF3 0001227-05.2016.4.03.6124 00012270520164036124

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. CIGARROS. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REFORMADA. CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA SUMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICÁVEL. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, INC. IV. DO CÓDIGO PENAL. INAPLICÁVEL. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE. 1. A materialidade e a autoria delitivas não foram objeto de recurso e restaram devidamente comprovadas nos autos pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Laudos Periciais e pelo Demonstrativo Presumido de Tributos dando conta da apreensão de 440.000 maços de cigarros, avaliados em R$2.200.000,00, resultando na supressão do pagamento de R$1.671.421,40 em tributos, bem como pelos depoimentos testemunhais e oitivas do apelante, tanto em sede policial quanto em Juízo. 2. Dosimetria da pena. Pena-base reformada. As circunstâncias do crime recomendam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando a grande quantidade de cigarros apreendidos e vultoso valor do prejuízo ao erário. 3. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (súmula 444 /STJ). Tampouco podem ser utilizados para caracterizar personalidade voltada para a prática de crimes ou má conduta social. 4. Não há que se aplicar a agravante prevista no art. 62 IV, do Código Penal, relativa à prática do delito em virtude de pagamento ou promessa de recompensa, pois a obtenção de lucro ou vantagem já se encontra implícita no tipo penal referente ao contrabando, de sorte que sua aplicação implicaria em bis in idem. 5. O acusado faz jus à incidência da atenuante da confissão, pois, a despeito de ter sido preso em flagrante, confessou a autoria dos fatos a si imputados. 6. Pena definitiva fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 7. Fixado o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade no berto, nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal. 8. Presentes os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, substituída a pena por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser indicada pelo Juízo das Execuções Penais, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, tendo em vista não se verificar condição econômica privilegiada do réu, a entidade também indicada pelo Juízo das Execuções. 9. Recurso parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da defesa, para afastar a utilização de inquéritos policiais e ações penais para caracterizar personalidade voltada para a prática de crimes (Sumula 444 STJ), bem como afastar a agravante do art. 62, IV do CP e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena para fixá-la em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas a ser indicada pelo Juízo das Execuções Penais, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, tendo em vista não se verificar condição econômica privilegiada do réu, a entidade também indicada pelo Juízo das Execuções. Mantida, no mais, a r. sentença recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74230
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 INC-1 ART-59 ART-62 INC-4 ART-33 PAR-2 LET-C ART-44 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO: