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Jurisprudência


TRF3 0001227-91.2004.4.03.6102 00012279120044036102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. REANÁLISE DA QUESTÃO DECORRENTE DE RECURSO ESPECIAL PROVIDO. - Consoante fundamentos da decisão do e. STJ proferida nestes autos (f. 335/337), o REsp Repetitivo n. 1.348.633/SP consolidou o entendimento de que a prova material juntada aos autos possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento, desde que corroborado por robusta prova testemunhal. Firmada essa premissa, prossegue-se no julgamento do feito à luz do expressamente determinado pelo E. STJ. - A prova material trazida aos autos, corroborada pela prova testemunhal colhida, comprova o tempo rural de 2/4/1972 e 2/6/1976. - Somado esse período rural aos demais lapsos já computados nestes autos, a parte autora conta tempo superior a 35 (trinta e cinco) anos de serviço na data da EC 20/98 e, portanto, faz jus a concessão da aposentadoria por tempo de serviço integral. - Termo inicial e critérios de correção monetária e juros moratórios já delineados na decisão terminativa. - Tendo em vista que não mais subsiste a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data deste acórdão, consoante § 3º do artigo 20 do CPC/1973 e nova orientação desta Nona Turma, à luz da súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. - Prosseguido o julgamento consoante o determinado pelo e. STJ, para dar provimento ao agravo legal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, prosseguindo-se no julgamento consoante o determinado pelo E. STJ, dar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1258499
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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