TRF3 0001238-39.2013.4.03.6124 00012383920134036124
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA
TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. É possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda
Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial. Apelação
dotada apenas de efeito devolutivo. Preliminar rejeitada.
3. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Aposentadoria por
invalidez mantida.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
6. Reexame necessário não conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito,
apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA
TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. É possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda
Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial. Apelação
dotada apenas de efeito devolutivo. Preliminar rejeitada.
3. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Aposentadoria por
invalidez mantida.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
6. Reexame necessário não conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito,
apelação do INSS parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer do reexame necessário, rejeitar a preliminar e,
no mérito, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2194486
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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