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Jurisprudência


TRF3 0001238-45.2004.4.03.6127 00012384520044036127

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMISSÃO DE AVISO DE COBRANÇA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MATERIAL PELA COBRANÇA INDEVIDA NA FORMA DO ARTIGO 940 DO CC/2002 E ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. AUSÊNCIA DE DOLO, MÁ FÉ OU MALÍCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. A responsabilidade civil encontra previsão legal nos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 2. A ocorrência do dano moral é de difícil comprovação tendo em conta que muitas vezes o próprio evento não está comprovado e, ainda que se comprove a sua ocorrência, é necessário que o julgador afira a sua gravidade, a fim de diferenciar o dano moral indenizável do mero incômodo ou aborrecimento. 3. No caso concreto, a autora não se desincumbiu de seu ônus processual, nos termos do artigo 333, I do CP/73 (atual, 373, I do NCPC), em demonstrar a ocorrência do dano moral. 4. Quanto ao dano material, não há se falar em eventual restituição em dobro de valor indevidamente cobrado, porquanto a aplicação da sanção prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, mantida pelo artigo 940 do Código Civil de 2002, face a pagamento em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido, depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia por parte do credor. 5. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1042857
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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