TRF3 0001276-79.2016.4.03.6113 00012767920164036113
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CP, ART. 334-A, § 1º,
IV. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Contrabando (CP, art. 334-A, § 1º, IV). Comprovadas a materialidade e a
autoria delitiva, o caso é de reforma da sentença para condenação do réu.
2. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base
fixada no mínimo legal.
3. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da
atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." (STJ,
REsp n. 1.341.370, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.04.13, para os fins
do art. 543-C do CPC). Realizada, no caso dos autos, a compensação entre
a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) e a atenuante da confissão
(CP, art. 65, III, d).
4. Não preenchidos os requisitos legais para a substituição da pena
privativa de liberdade (CP, art. 44, II).
5. Provida a apelação do Ministério Público Federal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CP, ART. 334-A, § 1º,
IV. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Contrabando (CP, art. 334-A, § 1º, IV). Comprovadas a materialidade e a
autoria delitiva, o caso é de reforma da sentença para condenação do réu.
2. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base
fixada no mínimo legal.
3. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da
atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." (STJ,
REsp n. 1.341.370, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.04.13, para os fins
do art. 543-C do CPC). Realizada, no caso dos autos, a compensação entre
a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) e a atenuante da confissão
(CP, art. 65, III, d).
4. Não preenchidos os requisitos legais para a substituição da pena
privativa de liberdade (CP, art. 44, II).
5. Provida a apelação do Ministério Público Federal.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
maioria, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal para
condenar o réu Gilmar Ferreira de Menezes por prática do crime previsto
no art. 334-A, §1º, IV, do Código Penal, fixando-lhe a pena de 2 (dois)
anos de reclusão, regime inicial semiaberto, sem substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73490
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Observações
:
STJ RESP 1.341.370/MT REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA TEMA 585.
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334A PAR-1 INC-4 ART-61 INC-1 ART-65 INC-3
LET-D ART-44 INC-2
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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