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Jurisprudência


TRF3 0001276-79.2016.4.03.6113 00012767920164036113

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CP, ART. 334-A, § 1º, IV. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Contrabando (CP, art. 334-A, § 1º, IV). Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, o caso é de reforma da sentença para condenação do réu. 2. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. 3. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." (STJ, REsp n. 1.341.370, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.04.13, para os fins do art. 543-C do CPC). Realizada, no caso dos autos, a compensação entre a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) e a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, d). 4. Não preenchidos os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade (CP, art. 44, II). 5. Provida a apelação do Ministério Público Federal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal para condenar o réu Gilmar Ferreira de Menezes por prática do crime previsto no art. 334-A, §1º, IV, do Código Penal, fixando-lhe a pena de 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial semiaberto, sem substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/08/2018
Data da Publicação : 15/08/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 73490
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Observações : STJ RESP 1.341.370/MT REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA TEMA 585.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334A PAR-1 INC-4 ART-61 INC-1 ART-65 INC-3 LET-D ART-44 INC-2 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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